FAQ: Perguntas freqüentes
Qual a diferença entre Corretor, Corretora de Seguros e Seguradora?
- Corretor é uma Pessoa Física ou Jurídica habilitada, autorizada pela SUSEP a comercializar, angariar, promover e intermediar contratos de seguros entre Sociedades Seguradoras e quem deseja colocar seus bens sob garantia.
- Corretora de Seguros é uma empresa ou pessoa autorizada pela SUSEP, órgão regulador do mercado de seguros, a comercializar os produtos.
- As Seguradoras são empresas autorizadas pela SUSEP (órgão regulador do mercado de seguros) a assumirem riscos, ou seja, são companhias que, por meio de um contrato, se responsabilizam a indenizar o cliente por eventuais prejuízos que ele sofra de acordo com o especificado na apólice de seguros.
Quais as atribuições do Corretor de Seguros?
Entre as suas atribuições, o Corretor de Seguros deve angariar clientela, encaminhar as propostas de seguro, acompanhar a liquidação de sinistros, representar os interesses dos segurados perante a Seguradora, sempre de forma independente.
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